- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo da DGC em matéria de gestão financeira e patrimonial, com a seguinte composição:
- a)Director-geral, que preside;
- b)Subdirector-geral que para o efeito for designado por despacho do director-geral;
- c)Director de Serviços Administrativos e Financeiros.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector-geral substituto.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 18/03/1993