- 1 -A DGC é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
- 2 -O director-geral é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector-geral que, sob proposta sua, for designado pelo Ministro do Comércio e Turismo.
Artigo 4.º — Director-geral
Vigente desde: 18/03/1993