- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente todos os 15 dias e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente.
- 2 -O conselho administrativo obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário da DGC, a designar pelo director-geral, sem direito a voto.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 18/03/1993