- 1 -À Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística compete:
- a)Propor e realizar estudos de base das determinantes, estáticas e dinâmicas, do sector comercial e das correntes de comércio externo;
- b)Reunir, interpretar e disponibilizar informação periódica sobre a conjuntura económica, nacional e internacional, com relevância para os aspectos que se prendam com o desenvolvimento das relações comerciais;
- c)Assegurar os contactos e a colaboração com as entidades nacionais e comunitárias responsáveis pela produção de estatísticas de interesse para o desempenho das atribuições da DGC;
- d)Assegurar o apoio estatístico às restantes direcções de serviços, promovendo a realização de apuramentos estatísticos indispensáveis à formulação e acompanhamento da política comercial, interna e externa;
- e)Participar na preparação, conjuntamente com outras entidades e serviços públicos, de planos e programas, anuais ou plurianuais, e avaliar a sua execução;
- f)Contribuir para a formulação da posição portuguesa, em matéria de política económica, junto de organizações internacionais;
- g)Realizar e manter actualizado o cadastro da actividade comercial e proceder à sua exploração técnica;
- h)Representar a DGC junto do Sistema Estatístico Nacional;
- i)Coordenar as actividades do Centro de Informática, tendo em vista a satisfação das necessidades dos seus utilizadores;
- j)Dinamizar a extensão do sistema de informação às diferentes áreas de trabalho da DGC.
- 2 -A Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística compreende uma divisão, designada por Centro de Informática, a que compete:
- a)Elaborar o plano director de informática, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do seu sistema de informação;
- b)Promover a aquisição e implantação de equipamentos e produtos, destinados aos sistemas de racionalização e tratamento da informação, nas suas diversas formas;
- c)Participar nas actividades relacionadas com a recolha, preparação e registo da informação e controlar e difundir os produtos de tratamento;
- d)Organizar e executar os trabalhos de índole técnica relacionados com as aplicações informáticas;
- e)Assegurar a correcta operação e manutenção dos equipamentos;
- f)Promover a utilização de normas e procedimentos comuns relativos a códigos, linguagens, documentação, segurança, confidencialidade e gestão de informação.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística
Vigente desde: 18/03/1993