- 1 -Antes de iniciar a ministração do ensino, o candidato deve inscrever-se em escola de condução, satisfazendo os elementos de registo necessários a essa inscrição, os quais são fixados em regulamento.
- 2 -Os candidatos podem inscrever-se e iniciar o ensino de condução seis meses antes de completarem a idade mínima exigida para o título de habilitação pretendido.
Artigo 11.º — Inscrição do candidato a condutor
Vigente desde: 03/04/1998