- 1 -A transferência do instruendo de uma para outra escola de condução não implica a perda das lições já recebidas, desde que tenham sido ministradas há menos de seis meses, de acordo com as condições fixadas em regulamento.
- 2 -O director ou subdirector de escola de condução que infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 50000$00 a 250000$00.
Artigo 12.º — Transferência do instruendo
Vigente desde: 03/04/1998