- 1 -Todos os catalisadores de substituição, excepto as peças de fixação e os tubos, ostentam, na marca de homologação, o número do ou dos capítulos ao abrigo do qual ou dos quais foi concedida a homologação.
- 2 -No que se refere ao catalisador de substituição que consiste numa única peça integrando o catalisador e o sistema de escape, denominado «silencioso», a marca da homologação referida no artigo anterior é seguida de dois círculos envolvendo um n.º 5 e um n.º 9, respectivamente.
- 3 -No que se refere ao catalisador de substituição separado do sistema de escape, denominado «silencioso», a marca de homologação referida no artigo anterior aposta no catalisador de substituição é seguida de um círculo envolvendo um n.º 5.
- 4 -No n.º 3 do anexo XLIV-A do presente Regulamento constam exemplos de marcas de homologação.
Artigo 184.º — Informações suplementares contidas na marca de homologação
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010