- 1 -Os catalisadores de substituição novos são acompanhados pelas seguintes informações:
- a)A denominação ou marca do fabricante do catalisador;
- b)Os veículos, incluindo o ano de fabrico, para os quais é homologado o catalisador de substituição;
- c)Instruções de instalação, sempre que necessário.
- 2 -As informações referidas no número anterior são fornecidas, ou sob a forma de um folheto que acompanha o catalisador de substituição, ou na embalagem em que o catalisador de substituição é vendido, ou de qualquer outra forma aplicável.
Artigo 190.º — Documentação
Vigente desde: 15/07/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2010