- 1 -A eficiência acústica do dispositivo de escape de substituição ou de um dos seus componentes deve ser verificada através dos métodos descritos no n.º 2 do artigo 307.º e nos artigos 308.º a 310.º
- 2 -Com o dispositivo de escape de substituição ou o componente deste dispositivo, montado no motociclo referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 323.º, os valores obtidos para o nível sonoro devem satisfazer as condições do número seguinte.
- 3 -Em conformidade com as prescrições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 323.º, não exceder os valores medidos com esse mesmo motociclo equipado com o silencioso de origem, quer durante o ensaio em marcha, quer durante o ensaio com o motociclo imobilizado.
Artigo 327.º — Especificações relativas aos níveis sonoros
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010