- 1 -Quanto à colocação do manequim tridimensional observa-se o seguinte:
- a)Colocar o veículo num plano horizontal e regular os bancos como indicado no n.º 3 do artigo 403.º;
- b)Cobrir o banco a ensaiar com uma peça de tecido destinada a facilitar a colocação correcta do manequim;
- c)Sentar o manequim no lugar considerado com o eixo de articulação perpendicular ao plano longitudinal médio do veículo.
- 2 -Os pés do manequim são colocados do seguinte modo:
- a)Para os lugares da frente, de tal maneira que o nível que permite controlar a inclinação da bacia no sentido transversal fique em posição horizontal;
- b)Para os lugares de trás, de maneira a estarem, na medida do possível, em contacto com os bancos da frente, porém se assentarem em partes do pavimento de nível diferente, o pé que entrar primeiro em contacto com o banco da frente serve de referência, sendo o outro pé disposto de maneira a que o nível que permite controlar a inclinação transversal fique em posição horizontal;
- c)Se se determinar o ponto H para um lugar do meio, os pés são colocados de um lado e de outro do túnel.
- 3 -Deve ainda proceder-se da seguinte forma:
- a)Colocar as massas nas coxas, levar o nível transversal da bacia à horizontal e colocar as massas no elemento que representa a bacia;
- b)Afastar o manequim do encosto, utilizando a barra de articulação dos joelhos, e inclinar o dorso para a frente e voltar a colocar o manequim em posição no banco, fazendo deslizar a bacia para trás até encontrar resistência e inclinando depois o dorso para trás contra o encosto do banco;
- c)Aplicar duas vezes uma força horizontal de 10 daN (mais ou menos) 1 daN no manequim com a direcção e o ponto de aplicação da força representados por uma seta preta na figura 2, referida no n.º 2 do anexo LXVII do presente Regulamento;
- d)Colocar as massas nos flancos direito e esquerdo e, depois, as massas do tronco, mantendo na horizontal o nível transversal do manequim;
- e)Mantendo na horizontal o nível transversal do manequim, inclinar o dorso para a frente até que as massas do tronco estejam por cima do ponto H, de forma a anular qualquer atrito com o encosto do banco;
- f)Mover cuidadosamente o dorso para trás, de forma a terminar a colocação, devendo o nível transversal do manequim estar horizontal ou, caso contrário, proceder de novo como indicado acima.
Artigo 405.º — Colocação do manequim
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010