- 1 -As luzes de travagem e as luzes de presença à retaguarda emitem luz vermelha, as luzes de presença dianteiras emitem luz branca e os indicadores de direcção emitem uma luz amarelada.
- 2 -A cor da luz emitida, medida com uma lâmpada de incandescência da categoria especificada pelo fabricante, obedece aos limites das coordenadas tricromáticas previstos no artigo 37.º quando a lâmpada de incandescência funcionar à tensão de ensaio prevista na secção IV do presente capítulo.
- 3 -As características colorimétricas das lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis são verificadas com as fontes luminosas das lâmpadas à voltagem de 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V.
Artigo 57.º — Cor da luz emitida
Vigente desde: 15/07/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2010
Referências (1)
- Artigo 37.º