Conforme o disposto na subsecção I, os faróis para ciclomotores podem ser:
- a)Com lâmpada de um filamento de 15 W, categoria S(índice 3);
- b)Com lâmpada de dois filamentos de 15/15 W, categoria S(índice 4); e
- c)Com lâmpada de halogéneo de um filamento de 15 W, categoria HS(índice 2).