- 1 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal.
- 2 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro.
- 3 -A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas fica na dependência do Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros, em articulação com o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
- 4 -[Revogado].
Artigo 12.º — Negócios Estrangeiros
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2013
Decreto-Lei n.º 119/2013 - 1.ª Série(21/08/2013)
Original