- 1 -O Ministério da Justiça é o departamento governamental que tem por missão a concepção, condução, execução e avaliação da política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.
- 2 -O Ministério da Justiça compreende os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro.
Artigo 15.º — Justiça
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2013
Decreto-Lei n.º 119/2013 - 1.ª Série(21/08/2013)
Original