- 1 -O Ministério da Saúde é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis de recursos e a avaliação dos seus resultados.
- 2 -O Ministério da Saúde compreende os serviços, organismos e entidades identificados no Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro.
Artigo 18.º — Saúde
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2013
Decreto-Lei n.º 119/2013 - 1.ª Série(21/08/2013)
Original