- 1 -A formação profissional tem a seguinte tipologia:
- a)Cursos de formação de curta, média e longa duração;
- b)Seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e outras ações de caráter similar que não pressuponham a sua conclusão com aproveitamento;
- c)Estágios, oficinas de formação, comunidades de prática, mentoria, tutoria pedagógica e outras modalidades centradas nas práticas profissionais e no apoio à continuidade e transferência da aprendizagem.
- 2 -A formação profissional estrutura-se, quanto à duração, em:
- a)Formação de curta duração, até 30 horas;
- b)Formação de média duração, superior a 30 horas e até 60 horas;
- c)Formação de longa duração, superior a 60 horas.
- 3 -Os tipos de formação referidos no n.º 1 podem utilizar-se isolada ou complementarmente e desenvolvem-se, nomeadamente, em regime presencial, em contexto de trabalho, a distância, em ambientes virtuais de aprendizagem ou outras formas que enriqueçam o processo de aprendizagem facilitando a inovação.
Artigo 10.º — Tipologia
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