- 1 -O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência, tecnologia e ensino superior, do ambiente e do desenvolvimento e coesão, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -O regulamento de gestão do Fundo estabelece, designadamente:
- a)As condições de acesso ao financiamento pelo Fundo e de realização de despesa;
- b)Os critérios de elegibilidade;
- c)As tipologias de ação;
- d)Os procedimentos de aceitação, avaliação e seleção de candidaturas;
- e)As regras relativas à gestão técnica e financeira;
- f)As obrigações de planeamento e reporte do Fundo.
Artigo 9.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/12/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2016