O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
Sem prejuízo do que se encontre previsto na lei e do que resulte do contrato de concessão, o município de Lisboa detém os seguintes poderes gerais:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...