- 1 -Na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, o município de Lisboa sucede na posição jurídica do Estado no contrato de concessão de serviço público identificado no artigo anterior, com todos os poderes públicos, direitos e obrigações inerentes.
- 2 -O presente decreto-lei constitui título bastante para a transmissão da posição contratual referida no número anterior.
Artigo 3.º — Modificação do Contrato de Concessão de Serviço Público
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016