- 1 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário da DGRN, sem direito a voto.
Artigo 10.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 17/03/2001