São atribuições da DGRN:
- a)Apoiar o Ministro da Justiça na formulação e concretização das políticas relativas à identificação civil, aos registos e ao notariado, e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Efectuar estudos, propor medidas e definir as normas e técnicas de actuação adequadas à realização dos seus objectivos;
- c)Contribuir para a melhoria da eficácia dos serviços dos registos e do notariado, propondo as medidas normativas, técnicas e organizacionais que se revelem adequadas e garantindo o seu cumprimento uma vez adoptadas;
- d)Superintender na organização dos serviços que dela dependem;
- e)Dirigir, acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços dos registos e do notariado e a respectiva gestão;
- f)Programar e promover as acções necessárias à formação dos recursos humanos afectos aos serviços centrais e externos da DGRN, bem como assegurar a sua realização;
- g)Programar e executar as acções relativas à gestão dos recursos humanos afectos aos serviços centrais e externos da DGRN;
- h)Promover as acções necessárias relativas ao aproveitamento e desenvolvimento dos recursos patrimoniais e financeiros afectos aos serviços centrais e externos da DGRN;
- i)Promover a recolha, o tratamento e a divulgação da documentação e da informação técnico-jurídica relevante para os serviços dos registos e do notariado.