- 1 -A DGRN compreende os seguintes órgãos:
- a)O director-geral;
- b)O conselho técnico (CT);
- c)O conselho administrativo (CA);
- d)O conselho consultivo (CC).
- 2 -São serviços centrais da DGRN:
- a)A Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ);
- b)A Direcção de Serviços de Identificação Civil (DSIC);
- c)O Serviço de Avaliação e Inspecção (SAI);
- d)A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- e)A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos (DSFA);
- f)A Direcção de Serviços de Organização e Logística (DSOL);
- g)A Direcção de Serviços de Informática (DSI);
- h)O Centro de Formação dos Registos e do Notariado (CFRN).
- 3 -São serviços externos da DGRN:
- a)A Conservatória dos Registos Centrais;
- b)As conservatórias do registo civil;
- c)As conservatórias do registo predial;
- d)O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC);
- e)As conservatórias do registo comercial;
- f)As conservatórias do registo de automóveis;
- g)Os cartórios notariais;
- h)Os arquivos centrais.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 17/03/2001