- 1 -Às conservatórias do registo comercial compete a publicitação da situação jurídica dos comerciantes individuais, sociedades comerciais, sociedades civis sob forma comercial, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, bem como de outras pessoas singulares e colectivas sujeitas por lei a registo comercial, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
- 2 -Compete ainda às mesmas conservatórias a publicitação da situação jurídica dos navios, até à publicação de nova legislação sobre a matéria.
Artigo 28.º — Conservatórias do registo comercial
Vigente desde: 17/03/2001