Às conservatórias do registo predial compete a publicitação da situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.
Artigo 27.º — Conservatórias do registo predial
Vigente desde: 17/03/2001
Às conservatórias do registo predial compete a publicitação da situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.