- 1 -Os lugares do pessoal dirigente da DGRN são os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O quadro do pessoal dos serviços centrais da DGRN é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Justiça e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
- 3 -Os quadros de pessoal dos serviços externos da DGRN mantêm a actual estrutura até à publicação do estatuto respectivo.
Artigo 49.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 17/03/2001