- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, sendo composto pelo director-geral, que preside, pelo subdirector-geral designado para o efeito e pelo director dos Serviços Financeiros e Administrativos.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo subdirector-geral substituto, este pelo chefe da Divisão de Programação Financeira e o director dos Serviços Financeiros e Administrativos pelo chefe da Divisão de Administração Geral e Patrimonial.
- 3 -O presidente pode chamar a participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário dos serviços da DGRN.
Artigo 8.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 17/03/2001