- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois administradores, que devem integrar a comissão executiva, quando exista;
- b)Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
- 2 -O conselho de administração pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
- 3 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
Artigo 16.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 26/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2003