- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho de administração;
- b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Artigo 15.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 26/04/2003
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