As remunerações dos administradores, bem como as remunerações dos demais membros dos órgãos sociais, são fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de vencimentos formada por accionistas e por aquela nomeada.
Artigo 18.º — Remunerações
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003