- 1 -A sede da sociedade é em Lisboa, no Edifício 25, no Aeroporto de Lisboa.
- 2 -A sede pode ser deslocada dentro do concelho de Lisboa ou para concelho limítrofe por simples deliberação do conselho de administração.
- 3 -O conselho de administração, por simples deliberação, pode criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 26/04/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2003