- 1 -Os accionistas deliberam, em assembleia geral, sobre todas as matérias em relação às quais a lei ou o contrato de sociedade lhes confiaram competência bem como, nos termos da alínea f) do n.º 2, sobre quaisquer outras que não se encontrem abrangidas na esfera de competências de outros órgãos da sociedade.
- 2 -Compete designadamente à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do órgão de fiscalização e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger a mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações ao contrato de sociedade, incluindo aumentos do capital;
- d)Nomear uma comissão de vencimentos, composta por accionistas, com o encargo de fixar as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- e)Fixar o limite máximo anual de emissão de obrigações ou de outros valores mobiliários;
- f)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 26/04/2003
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