- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e pelo secretário da sociedade.
- 2 -Os membros da mesa são eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos.
Artigo 9.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 26/04/2003
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Em vigor desde 26/04/2003