O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, salvo quanto ao disposto no artigo 8.º, produz efeitos desde 17 de Maio de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 13 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.