São revogados:
- a)Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio;
- b)O n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.