- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação em matéria de procedimento administrativo, o pessoal do IFAP, I. P., com funções de controlo articula com os correspondentes serviços regionais adequados ao exercício daquela função.
- 2 -O pessoal a que se refere o número anterior é portador de uma credencial emitida pelos IFAP, I. P.
Artigo 15.º — Articulação e credenciação para controlo
Vigente desde: 29/03/2007