- 1 -O presente decreto-lei institui, no âmbito da protecção nos encargos familiares do subsistema de protecção familiar, uma medida de reforço da protecção social na monoparentalidade.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, procede-se à alteração dos artigos 14.º, 17.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, o qual, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, regula o regime jurídico de protecção na eventualidade de encargos familiares.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/05/2008