- 1 -O secretariado técnico e logístico da CIAE é assegurado pela DGAE.
- 2 -Compete ao secretariado da CIAE:
- a)Redigir o relatório de cada reunião, bem como o resumo das ações a desenvolver na sequência das mesmas;
- b)Assegurar a difusão dos elementos de informação indispensáveis ao bom funcionamento das reuniões.
- 3 -A CIAE conta, sempre que necessário, com o apoio técnico do Observatório do QREN, dos membros da Comissão Técnica de Coordenação do QREN, do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais do QREN, do PRODER e do PROMAR.
Artigo 9.º — Secretariado técnico e logística
Vigente desde: 10/04/2012