- 1 -Os projetos de agenda das reuniões da CIAE são elaborados pela Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE).
- 2 -Os representantes dos ministérios e das Regiões Autónomas podem apresentar em tempo oportuno e tendo em conta as atribuições da CIAE, propostas de inclusão de temas.
Artigo 8.º — Projeto de ordem do dia e agendamento
Vigente desde: 10/04/2012