- 1 -São revogadas as normas, legais ou regulamentares, que colidam com o disposto no presente decreto-lei, bem como:
- a)A alínea l) do n.º 1.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 219/72, de 27 de junho, 260/2002, de 23 de novembro, 25/2004, de 24 de janeiro, e 175/2006, de 28 de agosto;
- b)O Decreto-Lei n.º 173/93, de 11 de maio;
- c)A Portaria n.º 75-A/94, de 16 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 112, de 14 de maio;
- d)O Despacho SEOP 37-XII/92, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 294, de 22 de dezembro.
- 2 -Em caso algum a revogação das normas citadas no número anterior provoca a repristinação das que tenham sido revogadas por elas.
Artigo 11.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/05/2014