A designação de técnicos especialistas para o gabinete da Ministra da Administração Interna é feita em função das necessidades funcionais do gabinete e de acordo com as respetivas disponibilidades orçamentais, não sendo aplicável o limite constante do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
Artigo 3.º — Designação de técnicos especialistas
Vigente desde: 27/05/2015