O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/2007, de 6 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos das suas competências e da legislação em vigor, tem ainda acesso ao porto.