- 1 -São revogados os artigos 3.º a 8.º e 11.º, as alíneas a) a g) do n.º 2 e os n.os 3 e 4 do artigo 12.º e os n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o Regulamento n.º 1093/2016, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de dezembro de 2016.
Artigo 23.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/10/2021