Até à publicação da portaria referida no n.º 1 do artigo 8.º mantêm-se em vigor as restrições ao voo ou operação de UAS constantes dos artigos 5.º a 7.º, bem como das alíneas a) e d) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Regulamento n.º 1093/2016, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de dezembro de 2016.