A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é, no âmbito das suas atribuições, a autoridade de fiscalização competente para efeitos do disposto no artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/945, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 3.º — Autoridade de fiscalização do mercado
Vigente desde: 20/10/2021