- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/945, as instruções e informações de segurança que acompanhem os produtos são redigidas em língua portuguesa.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, no n.º 9 do artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/945, a documentação solicitada pela autoridade de fiscalização do mercado, no exercício das suas funções, deve ser disponibilizada em língua portuguesa, salvo indicação em contrário.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/945, a declaração UE de conformidade é redigida em língua portuguesa.
Artigo 2.º — Língua a utilizar nas instruções, informações e documentação previstas no Regulamento Delegado (UE) 2019/945, da Comissão, de 12 de março de 2019
Vigente desde: 20/10/2021