Os anexos i, iii, v e vi do regime jurídico da AIA dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, são alterados, respetivamente, com a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv do presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração aos anexos i, iii, v e vi do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Vigente desde: 10/10/2023