O artigo 58.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 58.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)O reembolso por franquias postais e por comunicações telefónicas e telemáticas;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]"