São objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças:
- a)O processo relativo aos planos de ação previstos no artigo 7.º;
- b)O processo de articulação com a avaliação de desempenho prevista no artigo 12.º;
- c)O processo de divulgação dos critérios, processos e resultados a que devem obedecer as revisões da despesa, previsto no artigo 14.º