- 1 -A metodologia de execução dos exercícios de revisão da despesa, nomeadamente de definição de prioridades, diagnóstico, metas, métricas de avaliação, incentivos, entre outras matérias, é objeto de portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -As poupanças financeiras geradas no âmbito dos exercícios de revisão de despesa, devidamente documentadas e validadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, podem reverter, parcial ou totalmente, para a entidade, área governativa ou programa orçamental em que se integram, para financiar novas políticas, nomeadamente as transições digital e ecológica.
- 3 -Os incentivos financeiros gerados pelas poupanças do processo de revisão de despesa são determinados no plano de ação correspondente, definido nos termos do artigo 7.º
- 4 -Caso se verifique que as medidas de revisão de despesa divergem da trajetória estimada, devem esses desvios ser justificados e objeto de ajustamento devendo a entidade responsável apresentar medidas adicionais de compensação do desvio verificado ou de redução de despesa equivalentes.
- 5 -O procedimento referido no número anterior é objeto de avaliação pela EO e homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 15.º — Metodologia, incentivos e penalizações
Vigente desde: 25/07/2025