As RGG relativas aos bens imóveis do domínio privado do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e dos institutos públicos devem ser realizadas até 31 de dezembro de 2027.
Artigo 11.º — Bens imóveis do domínio privado do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e dos institutos públicos
Vigente desde: 15/04/2026